sábado, maio 28

"STRAINING" E DIREITO DO TRABALHO.


Viram a prova de 2ª fase do TRT da 8ª Região? Que tal dissertar sobre straining? Mas o que é isso?

Vamos por parte. Primeiro, o que é estresse? Quando era professora de espanhol, assisti a uma palestra muito interessante sobre o estresse. Quem disse que o estresse é ruim? Aprendi que ele é importante para a sobrevivência humana, pois é o que nos faz ir além do que poderiamos numa situação comum. É o exemplo tão conhecido da mãe que levanta um carro para tirar seu filho debaixo dele. A situação de estresse é algo que deve ser excepcional, que foge à normalidade de nossa vida. Nestes termos, o estresse nos é útil, pois suga de nosso corpo, de nossa mente aquilo que não poderiamos dar numa situação comum quando estamos em perigo.

O exemplo mais didático pra mim foi o de imaginar que, inesperadamente, vermos um pit bull, muito zangado e correndo em nossa direção. Podemos nunca ter participado de uma maratona, mas naquele momento alcançamos uma velocidade incrível, tiramos força não sei de onde e lutamos pela sobrevivência. Ótimo, estresse pode mesmo ser bom. Então, por que é tão criticado? Porque não podemos correr de um pit bull todos os dias. Nosso corpo não teria se restabelecido da situação anterior, nosso emocional se esvai, o que seria uma excepcionalidade vai se tornando corriqueiro e isso é extremamente destrutivo.

Hoje é possível encontrarmos com frequência este pit bull em muitas empresas que, visando ao sucesso, para atingí-lo, não medem esforços, não respeitam seus operários, não percebem que naquela coletividade de trabalhadores há individualidades sendo massacradas por um sistema que lhe impõe um estresse diário, com desafios utópicos de vendas, sem espaço para repouso, estimulando a concorrência desleal dentro do ambiente de trabalho entre seus empregados, colocando a vida familiar do trabalhador como algo secundário ou um obstáculo para seu crescimento na empresa, mostrando que empregado que não aceita ir muito além é atraso social e sinônimo de fraqueza, etc. 

Ainda sobre o conceito de estresse, é interessante sabermos que estudiosos o dividem em 3 níveis:

- eustress ou stress saudável;
- distress ou stress disfuncional; e
- esgotamento ou burnout. ----> olha, que isso também já foi questão de prova de 2ª fase!

Empresas que ignoram ou toleram que o estresse se dissemine no ambiente laboral em prol de lucro imediato, geralmente, trazem histórico de assédio moral, inclusive do assédio moral organizacional (sobre este instituto, procure ler artigos da professora Adriana Calvo).

Claro que em um mercado competitivo só se mantêm aquelas empresas mais ativas, atualizadas, estratégicas e de rápida resposta aos consumidores, porém, como qualquer máquina, para estar em bom funcionamento, é preciso que haja manutenção periódica em suas peças, que desgastadas levam todo o maquinário, em algum momento, a parar com a atividade.

Aqui cabe falar do que é, enfim, straining. Definição interessante e bem clara é encontrada neste julgado do TRT da 16ª região:

Concessionária de automóveis e empresário são condenados a pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo  
Atualizado em 09/05/2011  17h53min
      Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), condenaram, por unanimidade, a concessionária de veículos Euromar Automóveis e Peças Ltda e o empresário Alessandro Martins de Oliveira (reclamados) a pagarem R$ 200 mil de dano moral coletivo a fundo gerido por Conselho Estadual. Para os desembargadores, que julgaram recursos interpostos pelos reclamados, a condenação é devida porque ficou caracterizado o dano moral coletivo causado pela prática de gestão por estresse, também conhecida como assédio moral organizacional ou straining.

       O assédio moral organizacional ou straining é uma "técnica gerencial" por meio da qual os empregados são levados ao limite de sua produtividade, em virtude de ameaças, que vão desde a humilhação e ridicularização em público até a demissão. O straining, segundo a 1ª Turma, é um assédio consideravelmente mais grave que o assédio moral interpessoal (tradicional), por se tratar de uma prática institucionalizada pela empresa no sentido de incrementar seus lucros às custas da dignidade humana dos trabalhadores.

       Os desembargadores votaram pela redução do valor condenado pelo juízo 6ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que foi de R$ 500 mil. Eles decidiram que o valor condenado será destinado a fundo gerido por Conselho Estadual do qual faça parte o Ministério Público do Trabalho do Maranhão e representantes das comunidades afetadas ou a projetos sociais indicados pelo MPT-MA e que visem à reconstituição de um ambiente do trabalho sadio.

       A condenação originária ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) na 6ª VT de São Luís.  


 Fonte: TRT16. Com grifos meus.
O straining está tão presente na atual realidade trabalhista que, estudando sobre isso, achei uma notícia de hoje dentro da relação empregatícia Bancos-bancários: 

Os Bancos lucram, mas os bancários padecem “straining”.

Para ler a matéria acima, clique aqui. Também, da mesma autora, a Juíza do Trabalho Márcia Novaes Guedes, você poder ler no Migalhas sobre a A banalização do mal no trabalho, clicando aqui.

Como resposta ao Straining ou Gestão Por Estresse surge a Gestão do Stress Ocupacional, que visa a trabalhar encima de alguns problemas hodiernos da relação trabalhista, com programas preventivos e interventivos para reduzir/eliminar as causas de estresses. Esta gestão é classificada a depender da forma de intervenção, a saber:

- intervenções primárias;
- intervenções secundárias;
- intervenções terciárias.

Há indicadores que este programa detecta diante de um ambiente laboral doente por straining, como podemos ver em artigo do site SGSST (aqui):
 Psicológicos:

- lapsos de memória;
- irritabilidade;
- ansiedade;
- fadiga;
- apatia;
- alterações de humor; etc

Físicos:

- falta de apetite;
- problemas de concentração;
- boca seca;
- problemas respiratórios; etc.

Comportamentais:

- maior tendência para o autoritarismo e punição;
- absenteísmo;
- aumento do número de erros; etc.

Estudos também mostram que estes sintomas variam de acordo com o sexo, geralmente levando as mulheres a sofrerem de depressão e homens a comportamentos mais agressivos.

De fato, esta é uma realidade que chegou ao Judiciário. Cabem aos administradores de empresas, aos empregadores com poder de gestão/chefia, aos aplicadores do direito e à toda a sociedade inibir e eliminar a prática do straining em prol de um ambiente saudável.

Imagem daqui.

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