"... Ao interpretarmos/aplicarmos o direito - porque ali não há dois
momentos distintos, mas uma só operação - , ao praticarmos essa
momentos distintos, mas uma só operação - , ao praticarmos essa
única operação, isto é, ao interpretarmos-aplicarmos o direito , não
nos exercitamos no mundo das abstrações, porém trabalhamos com
a materialidade mais substancial da realidade. Decidimos não sobre
teses, teorias ou doutrinas , mas situações do mundo da vida . Não
estamos aqui para prestar contas a Montesquieu ou a Kelsen, porém
para vivificarmos o ordenamento , todo ele . Por isso o tomamos na
sua totalidade . Não somos meros leitores de seus textos - para o
teses, teorias ou doutrinas , mas situações do mundo da vida . Não
estamos aqui para prestar contas a Montesquieu ou a Kelsen, porém
para vivificarmos o ordenamento , todo ele . Por isso o tomamos na
sua totalidade . Não somos meros leitores de seus textos - para o
que nos bastaria a alfabetização -, mas magistrados quereproduzem
normas , tecendo e recompondo o próprio ordenamento."
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